"100 ANOS DE PROFISSÃO DO TÉCNICO AGRÍCOLA"

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Nota de Esclarecimento

DA VERDADE DOS FATOS

Esta sendo veiculado por alguns sites eletrônicos de forma inverídica de que os técnicos agrícolas do Estado do Paraná perderam o direito de prescrever receituário agrícola. Isto é mentira, os técnicos agrícolas possuem atribuição legal para a prescrição de receituário agrícola por força de lei e também por decisão judicial transitada em julgada.

Em 2013 a Associação dos Técnicos Agrícolas impetrou Mandado de Segurança contra o CREA/PR com o objetivo de declarar o direito dos técnicos agrícolas poderem assumir a responsabilidade técnica por empresas que comercializam e armazenam produtos agrotóxicos.

O processo sob o nº 5004485-04.2013.404.7000/PR tramitou na 6º Vara Federal de Curitiba, tendo a juíza concedido a medida liminar, autorizando os técnicos agrícolas a assumirem a responsabilidade técnica por empresas que comercializam e armazenam agrotóxicos. Posteriormente a decisão foi confirmada em sede de sentença.

Acontece que esta decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, sob o argumento de que os técnicos agrícolas não tem formação (grade curricular) que lhes permita assumir a responsabilidade técnica por empresas que comercializam e armazenam produtos agrotóxicos.

Desta decisão, cabe recurso aos tribunais superiores. O entendimento da assessoria jurídica da ATAEPAR e que a decisão não reflete as decisões dos tribunais superiores e que o acórdão que reformou a sentença deixou de analisar a legislação que regulamenta a profissão.

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