A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná com base no Decreto Lei nº 467/69 e Decreto nº 5053/04 vem exigindo das empresas que comercializam produtos agropecuários (veterinários) a declaração de médico veterinário como responsável técnico pelo estabelecimento.
Esta exigência feita pela SEAB é para conceder a licença/registro da empresa para que a mesma possa comercializar produtos veterinários. Contudo, a empresa deixando de apresentar declaração de médico veterinário como responsável técnico estará sujeita à multa e a interdição.
Acontece que, esta exigência não encontra respaldo em lei, sendo, portanto, ilegal.
Em recente decisão concedida liminarmente a empresa LEMES E SAMUJEDEN PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, a Justiça Estadual do Paraná determinou que a SEAB concedesse a licença/registro sem a exigência da declaração de médico veterinário, vejamos:
Por fim, salienta-se que a Lei nº 5.517/68 que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, não prevê que as empresas que comercializam produtos veterinários precisam de médico veterinário como responsável técnico e nem exige o registro da empresa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária.
As empresas que se encontram nesta situação (exigência de registro e RT – médico veterinário) devem ingressar com ação judicial postulando o direito de exercer o comércio de produtos veterinários sem as exigências ilegais feitas pela SEAB e/ou Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Para Maiores informações entrar em contato com o SINTEA – PR, pelos e-mails: sintea@sintea.org.br, juridicoatargs@terra.com.br ou pelos telefones: (41) 3223-4150 SINTEA PR e (51) 3286-8262 Dr. André Fronza