TÉCNICOS AGRÍCOLAS – 100 ANOS DE PROFISSÃO
1911/2011

A história dos profissionais técnicos agrícolas iniciou-se com a formação na Escola de Viamão – Rio Grande do Sul, quando segundo a história, 30 técnicos agrícolas matricularam-se no ano de 1911 na Escola Estadual Técnica de Agricultura e formaram-se oito técnicos rurais em 1913.

Nestes 100 anos de profissão a categoria passou por importantes eventos tais como:

Atualmente os técnicos agrícolas em suas diversas modalidades, agricultura, pecuária, agropecuária, florestal, pesca, enologia, açúcar e álcool, leite e derivados e outros afins somam 150 mil técnicos no Brasil, somente no Paraná existem 5000 técnicos atuando como empregados ou como autônomos e empreendedores de empresa de consultoria agropecuária, topografia e comércio de agrotóxicos, sementes e produtos animais, além de realizar projetos agropecuários, de crédito rural, seguro agrícola, pareceres técnicos, assistência técnica, emitir Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), laudos de Licenciamento Ambiental, transformação agroindustrial, receitas de agrotóxicos, fiscalizações agropecuárias e ajardinamentos, dentre outras funções.

Devido a sua formação, é que estes profissionais atuam nos mais diversos segmentos do setor agropecuário do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Embrapa); no Ministério do Meio Ambiente; no Ministério do Desenvolvimento Agrário. No Governo do Estado do Paraná, os Técnicos Agrícolas também estão presentes nos mais diversos segmentos relacionados com a profissão, além de marcarem expressiva atuação nas Prefeituras Municipais.

Como não poderia deixar de ser, os Técnicos também conquistaram espaço no competitivo setor privado e hoje atuam em cooperativas agropecuárias, no comércio de insumos, consultorias, autônomos ou mesmo como produtor rural, pois são profissionais de grande importância na produção de alimentos com qualidade, garantindo a proteção ao meio ambiente e contribuindo com a segurança alimentar de toda a população, e respondem atualmente por 70% da assistência técnica junto ao produtor rural.

No Paraná existem atualmente 20 colégios agrícolas estaduais, uma federal e um particular, reconhecidos e constituídos nos termos das Leis n.° 4.024/67, 6.692/71, 7.044/82 e 9.394/96, habilitando Técnicos Agrícolas em Agropecuária, Florestal e Pesca, habilitando técnicos para o mercado paranaense e para outros estados brasileiros.

A Categoria é organizada no Estado através do Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio (SINTAG-PR) e também conta com a Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná (ATAEPAR). Nacionalmente os Técnicos Agrícolas através de suas representações estaduais associativas e sindicais são filiados a Federação Nacional de Técnicos Agrícolas – FENATA.

O Dia do Técnico Agrícola foi criado em alusão a Lei n°. 5.524/68, que regulamenta a profissão em suas diversas modalidades. Porém, no Paraná a comemoração foi oficializada em 2004, quando foi aprovado na Assembléia o Projeto de Lei que institui o Dia do Técnico Agrícola e depois de sancionada a Lei n.° 14.350/04, dando total legitimidade à comemoração.

Neste ano de 2011, os técnicos agrícolas do Paraná e Brasil estão comemorando em todo país 100 anos de profissão, foram várias atividades durante o ano do centenário, comemoramos oficialmente o centenário no III Congresso Nacional de Técnicos Agrícolas que foi realizado em Bento Gonçalves no Rio Grande do Sul, dos dias 26 a 31 de julho 2011.

Os Técnicos Agrícolas do Paraná conquistaram diversas vitórias no poder judiciário neste ultimo ano as quais elencamos em ordem cronológica.

  1. Reconhecimento no STJ do período de escola agrícola na condição de aluno aprendiz para contagem do tempo para efeito de aposentadoria de técnicos agrícolas;
  2. Redução da anuidade profissional para R$ 38,00 ao ano;
  3. Eliminação da taxa de ART – anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, pois a lei é anterior a constituição de 1988.
  4. Responsabilidade técnica por loja de agrotóxicos tendo como responsável o técnico agrícola em suas diversas modalidades;
  5. A última vitória da FENATA contra o CONFEA que a justiça determina o cumprimento de todos os avanços conquistado na legislação pelos técnicos agrícolas, ou seja, ao CREA não é mais permitido analisar grades curriculares dos técnicos agrícolas, pois os mesmos não têm competência legal. A partir desta decisão as entidades filiadas à FENATA não precisarão mais ingressar em juízo contra os CREAs para garantir a aplicação das atribuições profissionais, já que todos esses aspectos estão abrangidos pela decisão nacional que a FENATA conquistou na justiça federal. Eis algumas atribuições que os técnicos agrícolas a partir de agora poderão exercer sem ser questionados:
    • Impacto ambiental – permite ao técnico agrícola atuar na elaboração de laudos e em projetos de licenciamento ambiental;
    • Construção de benfeitorias rurais – permite ao técnico agrícola ser responsável técnico pela construção de pocilgas, aviários, etc.;
    • Drenagem e irrigação – permite ao técnico a realização de projetos que envolvam barragens, irrigações, etc;
    • Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipa-mentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de analise de solos;
    • Receituário agrícola – selecionar e aplicar métodos de erradicação no controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;
    • Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agro-industrial;
    • Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas;
    • Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas – permite ao técnico a realização de projetos de PROAGRO, bem como atuar como perito.
    • Georreferenciamento de imóveis rurais responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais;
    • CFO e CFC – emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
    • Responsabilizar-se pela elaboração de crédito rural e agroindustrial

A saga extraordinária dos Técnicos Agrícolas, do estudante na escola, o primeiro emprego ou empreendimento e das bandeiras de luta no movimento dos técnicos agrícolas, das proposições legislativas, das conquistas no poder judiciário da obstinação e o esforço de cada profissional Técnico Agrícola em conquistar a dignidade profissional e apoiar a libertação do homem do campo, esse técnico filho do campo realizou um sonho e deixa um legado aos futuros profissionais.

Parabéns pelos 100 anos da profissão de Técnico Agrícola!


Gilmar Zachi Clavisso
 Diretor Presidente do SINTEA PR
 Fone: (41) 3223-4150

Travessa Itararé, 43 - sala 15 - C.E.P.: 80.060-040
Fone/Fax - (41) 3223-4150 - Curitiba - Paraná