Usuários de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências.
Abaixo as principais regras de portabilidade:
O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão Plano Individual
Plano Individual - Plano Coletivo por Adesão
Plano Coletivo por Adesão - Plano Coletivo por Adesão