A ação judicial que a Fenata impetrou contra o Confea acabou, ou seja, transitou em julgado, não cabendo mais nenhuma possibilidade de recurso e os CREA´s não podem mais impedir o técnico agrícola de exercer as atribuições definidas por lei.
A ação judicial foi dada a FENATA e estendida aos sindicatos filiados a ela, sendo assim, é válida somente para os associados do SINTAG PR
A FENATA esta tomando providências imediatas para o cumprimento da decisão judicial, que determina que todas as atribuições que constam na legislação profissional podem ser exercidas pelos Técnicos Agrícolas associados, sem as costumeiras restrições impostas pelos CREA´s.
A FENATA terá uma audiência com a Direção do Confea para que os assessores jurídicos possam encaminhar a melhor forma de cumprimento da decisão judicial.
Processo: | 2006.34.00.026625-8 |
Nova Numeração: | 0025892-18.2006.4.01.3400 |
Grupo: | ApReeNec - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO |
Assunto: | Multas e demais Sanções - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo |
Autuado em: | 18/06/2007 |
Órgão Julgador: | OITAVA TURMA |
Juiz Relator: | DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE |
Processo Originário: | 2006.34.00.026625-8/DF |
Nº de folhas dos autos: |