AÇÃO DA FENATA x CONFEA

A ação judicial que a Fenata impetrou contra o Confea acabou, ou seja, transitou em julgado, não cabendo mais nenhuma possibilidade de recurso e os CREA´s não podem mais impedir o técnico agrícola de exercer as atribuições definidas por lei.

A ação judicial foi dada a FENATA e estendida aos sindicatos filiados a ela, sendo assim, é válida somente para os associados do SINTAG PR

A FENATA esta tomando providências imediatas para o cumprimento da decisão judicial, que determina que todas as atribuições que constam na legislação profissional podem ser exercidas pelos Técnicos Agrícolas associados, sem as costumeiras restrições impostas pelos CREA´s.

A FENATA terá uma audiência com a Direção do Confea para que os assessores jurídicos possam encaminhar a melhor forma de cumprimento da decisão judicial.

Processo: 2006.34.00.026625-8
Nova Numeração: 0025892-18.2006.4.01.3400
Grupo: ApReeNec - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Assunto: Multas e demais Sanções - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo
Autuado em: 18/06/2007
Órgão Julgador: OITAVA TURMA
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Processo Originário: 2006.34.00.026625-8/DF
Nº de folhas dos autos:
Travessa Itararé, 43 - sala 15 - C.E.P.: 80.060-040
Fone/Fax - (41) 3223-4150 - Curitiba - Paraná